Para aprovar o Visto D8 de nômade digital para Portugal, o profissional remoto precisa comprovar uma renda mensal média de pelo menos quatro salários mínimos portugueses. O processo exige contrato de trabalho ou de prestação de serviços REMOTOS válidos internacionalmente.
Para quem trabalha em TI, marketing digital ou consultoria e recebe em real, dólar ou euro, o D8 representa algo que muitos profissionais almejam: a possibilidade de manter o cliente ou o emprego no Brasil (ou nos EUA) e, ao mesmo tempo, viver legalmente na Europa, com acesso a saúde, mobilidade dentro do espaço Schengen e qualidade de vida.
Não é preciso abrir empresa em Portugal nem abandonar a fonte de renda atual, mas comprovar corretamente que essa renda existe e é estável.
Comprovação de renda e vínculo
A exigência de renda é a mesma para todos, mas a forma de comprovar muda conforme o vínculo profissional:
Para quem trabalha CLT com autorização de trabalho remoto:
- Contrato de trabalho traduzido, indicando expressamente a possibilidade de trabalho remoto
- Holerites (contracheques) dos últimos 3 a 6 meses
- Declaração do empregador confirmando o vínculo e a modalidade remota
- Extrato bancário comprovando o recebimento regular do salário
Para autônomos, freelancers e prestadores de serviço (PJ):
- Contratos de prestação de serviço com clientes internacionais ou brasileiros
- Notas fiscais ou recibos emitidos nos últimos meses
- Extratos bancários e/ou de plataformas de pagamento internacional comprovando o fluxo de renda
- Declaração de Imposto de Renda, quando disponível, reforçando a regularidade dos rendimentos
- Comprovante de atividade empresarial (CNPJ), quando aplicável
Em ambos os casos, a AIMA avalia não apenas o valor da renda, mas sua consistência ao longo dos meses. É preciso receber o valor mínimo de 4 salários mínimos portugueses por, pelo menos, 3 meses. Rendimentos instáveis ou informais tendem a gerar exigências adicionais ou recusa.
D8 temporário vs. Autorização de Residência
Existem duas modalidades dentro do D8, e a diferença entre elas costuma confundir quem pesquisa por conta própria:
Visto de estada temporária: válido por até um ano, indicado para quem quer testar a experiência de viver em Portugal sem compromisso de longo prazo.
Visto para autorização de residência: é a via estratégica para quem pensa no médio e longo prazo. Após a entrada em Portugal, esse visto permite solicitar a autorização de residência, que é renovável e conta como tempo de residência legal, o que abre caminho, no futuro, para residência permanente e nacionalidade portuguesa.
Para o público que já ganha bem e busca uma mudança de vida consistente (não apenas uma temporada), o pedido de residência é o caminho que realmente entrega segurança jurídica e estabilidade a médio prazo e é nele que o planejamento precisa ser mais preciso desde o início.
“A flexibilidade do trabalho remoto atrai muitos profissionais, mas a imigração europeia exige comprovação financeira rigorosa. Nosso trabalho é garantir que os contratos e a origem da renda do nômade digital estejam perfeitamente alinhados e traduzidos para as exigências da AIMA, evitando qualquer margem para recusa.” — Tabatha Walazak, Advogada de Imigração
Essa é a diferença entre reunir documentos por conta própria, sem estratégia, apenas seguindo uma checklist e ter alguém que um escritório preparado para te auxiliar em cada passo.
Você já tem a renda necessária? Fale conosco no WhatsApp para organizarmos sua documentação e aplicar para o Visto D8.
Tabatha Walazak – Advogada especializada em Nacionalidade e imigração.
Tabatha Walazak é advogada especializada em mobilidade global e nacionalidade portuguesa. Com forte atuação presencial e estratégica nas Conservatórias e órgãos de imigração (Consulados e AIMA) em Portugal, Tabatha destrava a burocracia europeia para brasileiros. O seu foco é garantir processos de cidadania mais céleres e bem acompanhados e oferecer assessoria jurídica completa, de ponta a ponta, para vistos de residência para detentores de rendimentos próprios, nômades digitais e empresários, (D7, D8 e D2).